Sacadas e varandas
Fechamento de sacada em condomínio: como aprovar com o síndico
O que a convenção pode exigir e quais documentos entregar.
Por Ari Buarque, ARB Vidros

O condomínio pode proibir o fechamento da sacada?
Pode, e é comum. O Código Civil, no artigo 1.336, inciso III, proíbe o condômino de alterar a forma ou a cor da fachada e das partes externas sem autorização. Fechar a sacada é alteração de fachada, então a decisão passa pela convenção do condomínio e pela assembleia.
Na prática, a maioria dos prédios não proíbe: padroniza. A assembleia aprova um modelo, e quem quiser fechar segue aquele padrão. Isso é bom para você, porque tira a discussão do caso a caso.
O que a convenção costuma exigir
As exigências se repetem de prédio para prédio:
- Cor do perfil igual à das unidades já fechadas.
- Sistema definido, por exemplo de correr ou retrátil, sem misturar modelos na fachada.
- Tipo e espessura de vidro, às vezes com exigência de laminado.
- Horário de obra, uso do elevador de serviço e aviso prévio à administração.
- Responsabilidade do proprietário por infiltração e por manutenção futura.
Quais documentos a vidraçaria entrega
Peça à vidraçaria, antes de fechar negócio, o material que o síndico costuma exigir: ficha técnica do sistema e do vidro, desenho ou foto do modelo instalado, dados da empresa com CNPJ e o cronograma da obra.
A ARB entrega esse conjunto junto do orçamento em PDF e, quando o condomínio prefere, fala direto com a administração para alinhar horário e acesso.
Sacada corta-fogo em prédios novos
Alguns prédios novos têm exigência de compartimentação entre pavimentos, e ali a sacada entra no projeto de segurança contra incêndio. Nesse caso não é o síndico que decide o tipo de vidro: é o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros.
Se o seu prédio está nessa situação, o fechamento precisa ser feito com sistema corta-fogo completo, com perfil e vedação homologados.
Seg a sex, 8h às 17h. Visita técnica em até 48h e frete grátis até 50 km.
